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Rede Feminina de Combate ao Câncer - Içara

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Lei dos 60 Dias - Lei n°12.732 de 23/11/2013
TRATAMENTO EM ATÉ 60 DIAS PELO SUS

A lei assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. O tempo começa a ser contado a partir do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado em laudo patológico.

A lei determina que o paciente com câncer receba gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários e tratamento privilegiado, quanto a dispensação de analgesia, quando acometido por manifestações dolorosas.

Caso este prazo não seja respeitado o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde de sua cidade e podem fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. O paciente poderá ainda recorrer ao judiciário. Considera-se cumprido o prazo se, em até 60 dias, o paciente já tiver realizado cirurgia ou iniciado o tratamento, conforme a prescrição médica.

Lei dos 30 Dias – Lei nº 13.896 de 30 de Outubro de 2019
EXAMES NECESSÁRIOS PARA A CONFIRMAÇÃO DO DIAGNOSTICO DO CÂNCER EM ATÉ 60 DIAS PELO SUS

A lei estabelece que os exames necessários para a confirmação do diagnóstico de câncer sejam realizados no SUS no prazo máximo de 30 dias.
A lei incluiu um parágrafo na já existente Lei nº 12.732/2012 – conhecida como Lei dos 60 Dias -, que estabelece prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento pelo SUS.

Em outras palavras, com esta nova lei o período entre a suspeita de câncer, confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS, não pode ultrapassar 90 dias!