Lei dos 60 Dias - Lei n°12.732 de 23/11/2013
TRATAMENTO EM ATÉ 60 DIAS PELO SUS
A lei assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica. O tempo começa a ser contado a partir do diagnóstico da neoplasia maligna, firmado em laudo patológico.
A lei determina que o paciente com câncer receba gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários e tratamento privilegiado, quanto a dispensação de analgesia, quando acometido por manifestações dolorosas.
Caso este prazo não seja respeitado o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde de sua cidade e podem fazer uma denúncia junto à ouvidoria do SUS pelo telefone 136. Essas denúncias serão fiscalizadas pelo Ministério da Saúde. O paciente poderá ainda recorrer ao judiciário. Considera-se cumprido o prazo se, em até 60 dias, o paciente já tiver realizado cirurgia ou iniciado o tratamento, conforme a prescrição médica.